A compra é feita pela Conab até o limite de R$ 3.500,00 por produtor/ano civil (de acordo com o Decreto 5.873, de 15/08/2006), utilizando os seguintes mecanismos:
Antecipa-se o pagamento dos produtos a serem adquiridos de grupos de agricultores familiares que não têm acesso ao financiamento de custeio do Pronaf: agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, assentados da reforma agrária, acampados e comunidades indígenas. A entrega do produto é feita no momento da colheita, podendo ser pago, também, em dinheiro.
Formalizada com associações e/ou cooperativas de agricultores familiares que entregam sua produção diretamente na instituição beneficiada.
Formalizadas com associações e/ou cooperativas de agricultores familiares que recebem antecipadamente até 100% dos recursos para compra de matéria-prima, embalagens e rótulos, pagamento de produtor/fornecedor e despesas com beneficiamento.
É a aquisição de produtos agropecuários definidos pelo Governo, a preços de referência, em pólos de compra, fixos ou volantes, instalados próximos aos locais de produção.
O Governo assegura, no período de plantio da safra, a aquisição dos produtos da agricultura familiar a preços compatíveis com a expectativa dos mercados regionais para a época da colheita. Após a colheita o produtor escolhe se vende a sua produção para a Conab, caso os preços de mercado estejam abaixo dos fixados no contrato, ou para o mercado, se os preços estiverem acima.