A compra é feita pela Conab até o limite de R$ 3.500,00 por família/ano civil, de acordo com o Decreto 6.447, de 07/05/2008, utilizando os seguintes mecanismos:
Tem por finalidade o atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional por meio de doação de alimentos adquiridos de agricultores familiares, organizados em associações e/ou cooperativas, que entregam sua produção diretamente na instituição beneficiada. As normas operacionais do instrumento constam no Título 30 do Manual de Operações da Conab (MOC).
Visa a formação de estoques pelas organizações de agricultores familiares, por meio da aquisição de produtos alimentícios oriundos desses agricultores, objetivando a sustentação de preços e agregação de valor. As associações e/ou cooperativas de agricultores familiares recebem antecipadamente até 100% dos recursos para compra de matéria-prima, embalagens e rótulos, pagamento de produtor/fornecedor e despesas com beneficiamento. As normas operacionais do instrumento constam no Título 33 do Manual de Operações da Conab (MOC).
é a aquisição de produtos agropecuários definidos pelo Governo, a preços de referência, em pólos de compra instalados próximos aos locais de produção. As normas operacionais do instrumento e os preços de referência constam nos Títulos 27 e 31 do Manual de Operações da Conab (MOC).