Serviço de Assistência à Saúde - SAS
Conceitualmente, o Serviço de Assistência à Saúde - SAS é um benefício caracterizado por um conjunto de medidas administrativas voltadas para o atendimento das necessidades de natureza médica, hospitalar, odontológica e de assistência social, dos empregados e seus dependentes, em suplementação à assistência oferecida pela rede pública de saúde, e devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sob o nº 33418-9, na modalidade de autogestão por RH.
A CONAB mantém o SAS, por intermédio dos seus recursos humanos, sem finalidade lucrativa, com lastro na Lei Orçamentária Anual – LOA, desde 14/01/1993, portanto, instituído antes do advento do Marco Regulatório, o qual se destina, exclusivamente, aos seus empregados e dependentes típicos e atípicos, razão pela qual não tem relação consumerista.
Significa dizer que o SAS, por se tratar de um benefício não adaptado e instituído antes do advento da Lei nº 9.656/1998, não está obrigado ao "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde" estabelecido pela Agência de Saúde.
Abaixo temos o Portal do Prestador de Serviços de Saúde que é destinado aos hospitais, clínicas e e demais prestadores de serviços de assistência à saúde que atendem os empregados da Conab e seus dependentes. Aqui é possível fazer o download das Guias TISS e acessar o Sistema de Troca de Informações em Saúde Suplementar (SITISS), mediante login e senha. Vejam as instruções no Tutorial para Envio do Arquivo XML.
Gerência de Serviço de Assistência à Saúde - Gesas
Analista de RH: Paulo Ricardo Sodré Nicácio
Tel.: (61) 3312-6026 / 3312-6074
E-mail: gesas@conab.gov.br
Responsável pelo SITISS/ANS
Titular: Divino Antonio Cintra
Telefone: (61) 3312-6440
E-mai: divino.cintra@conab.gov.br
Contatos Ouvidoria
Tel.: (61) 3403-4575 / 3403-4580
E-mail: conab.ouvidoria@conab.gov.br
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Nº |
Arquivo |
MATRIZ - Filme Radiológico (m²) - R$ 27,02
Comunicado do Presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
Conforme determina o artigo 17-A, caput, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei 9.656/98, alterada pela Lei 13.003/14, por sua vez regulamentada pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) números 363, 364 e 365, e também pela Instrução Normativa nº 56, da mesma agência, com fundamento no § 4º da RN nº 364 supracitada, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem comunica que, a partir de 01 de abril de 2017, utilizará o índice definido pela ANS, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para o reajuste do valor de referência do metro quadrado do filme/documentação dos procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
O IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com base em fevereiro de 2017, foi de 4,76%. Assim o novo valor de referência fica estabelecido em R$ 27,02 o metro quadrado.
São Paulo, 13 de março de 2017.
Dr. Manoel de Souza Rocha
Presidente do CBR
Atenciosamente,
Gesas.
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MATRIZ - Tabela 18 - SBH - Taxas, Diárias e Gases
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MATRIZ - Tabela 22 - CBHPM - 2010 - Somente os Códigos
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MATRIZ - Tabela 22 - CBHPM - 2010 - VALORADA - Reajuste 01/09/2016
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MATRIZ - Tabela 00 - Pacotes e Códigos Próprios da Operadora
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MATRIZ E REGIONAIS - Procedimentos Periódicos - Somente os Códigos
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03 |
Arquivo (.pdf)
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MATRIZ E REGIONAIS - Tabela 22 - Referencial Odontológico para Convênio
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02 |
Arquivo (.pdf)
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MATRIZ E REGIONAIS - Tutorial para envio do Arquivo XML - Padrão TISS
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Arquivo (.pdf)
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MATRIZ - Portes
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Arquivo (.pdf)
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