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Cooperação Humanitária Internacional

A Conab é a executora da operação de doação de alimentos à Cooperação Humanitária Internacional, em atendimento à Lei nº 12.429, de 20/06/2011 (alterada pela Lei nº 13.001, de 20/06/2014).

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), define os quantitativos e respectivos destinatários dos produtos identificados no anexo da Lei (arroz, feijão, milho, leite em pó e semente de hortaliças). A doação é realizada desde que não comprometa o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no território brasileiro, e ocorre em casos de desastres socioambientais, catástrofes, calamidades públicas e insegurança alimentar e nutricional.

A Conab atua diretamente na disponibilização dos produtos, na armazenagem e na logística de distribuição até os portos brasileiros, ou seja, é responsável pela adequação e movimentação das cargas humanitárias até o seu embarque. O processo é executado via leilões públicos para contratação de transporte dos produtos que estão em estoque e, no caso do arroz, realização de leilão de troca do produto em casca pelo beneficiado, para consumo humano. O transporte do produto do porto de origem ao porto de destino é coordenado pelo MRE.

A Conab integra, ainda, o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil, instituído pelo Decreto nº 9.860, de 25/06/2019, ao qual compete: I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil; II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

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