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Doação de Alimentos

A Conab atende entidades públicas e as de interesse social na suplementação de oferta de alimentos aos segmentos carentes da população. A ação acontece quando há saldo remanescente dos estoques públicos da Política de Garantia de Preços (PGPM) ou do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ou produtos das Cestas de Alimentos do atendimento prioritário da Ação de Distribuição de Alimentos/ADA.

Esses produtos são destinados ao preparo de refeições diretamente pelas entidades contempladas com a doação; distribuição a famílias carentes; suprimento de cozinhas comunitárias e restaurantes populares, além do abastecimento de bancos de alimentos que direcionam seus produtos para famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ou Instituições de interesse social.

Que entidades podem participar?

Órgão público, banco de alimentos ou entidades de interesse social, devidamente identificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante da sua ficha no CNPJ, que executam programas ou ações de suplementação alimentar e nutricional.

Qual a documentação requerida?

- Formulário Pedido de Doação de Alimentos (PDA) assinado pelo representante legal;

- Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (com data de emissão de até 15 dias);

- Cópia do Cadastro no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em se tratando de organização de assistência social.

O que a entidade deve fazer?

- Pedido: a entidade requerente, por meio de representante legal, deve formalizar junto à Superintendência Regional da Conab, o seu pedido de doação de alimentos (fazendo uso de formulário próprio);

- Quantidade: a quantidade a ser doada é definida em função do número de pessoas assistidas pela entidade, considerando a tipificação do comensal e o consumo per capita correspondente, conforme Tabela de Consumo de Alimentos contida nos Normativos internos da CONAB;

- Retirada dos produtos: a entidade deve reunir condições para retirar, no armazém indicado pela Conab, os produtos doados, observado o prazo previamente fixado;

- Utilização: a entidade, ao receber a doação, deve se comprometer a guardá-lo em condições adequadas, promover sua distribuição no prazo estabelecido e assegurar o seu uso de acordo com os propósitos sociais consignados no seu pleito inicial. Para isso, deve formalizar, no ato de retirada dos produtos, declaração pública intitulada “Compromisso de Conservação Adequada e Uso Social de Produto Doado”, onde estão relacionados os dados da doação, as obrigações da entidade e a franquia a Conab para vistoriar o depósito, verificar documentação e acompanhar a distribuição e uso do produto doado;

- Prestação de contas: concluída a utilização dos produtos recebidos em doação, a entidade beneficiária deve apresentar relatório à Superintendência Regional da Conab em seu estado, configurando o uso social dos alimentos.

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