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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Publicado: Quarta, 16 de Junho de 2021, 09h21

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em seu art. 1º, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Direitos dos titulares de dados pessoais

O titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso à Companhia Nacional de Abastecimento (o requerimento pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído).

Os direitos do titular são, entre outros: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento. Para conhecer todos os direitos do titular, clique aqui

Para apresentar requerimento expresso à Companhia Nacional de Abastecimento com fundamento na LGPD, acesse a Plataforma Fala.BR

Acesse aqui o Termo de Uso da Política de Proteção de Dados Pessoais da Conab.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

 Roberta Marchini Loureiro

•   E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

•   Telefone: (61) 3403-4575

•   Correspondência: Companhia Nacional de Abastecimento. SGAS 901 Bloco "A" Lote 69 Ouvidoria, Asa Sul CEP: 70.390-010, Brasília-DF.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).

São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Companhia Nacional de Abastecimento, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria nº 478/2020.

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