Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio)
A Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) garante um preço mínimo para 17 produtos extrativistas que ajudam na conservação dos biomas brasileiros: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu. Como forma de novas inserções nesta pauta, estudos estão sendo elaborados, no intuito de se incluir novos produtos, tais como o licuri, a fava dantas e dentre outros.
A PGPM-Bio objetiva fomentar a conservação do meio ambiente, contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas, garantido, inclusive, renda às populações que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
A Conab apoia a comercialização destes produtos e o desenvolvimento das comunidades extrativistas, por meio da Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE), normatizada no Título 35 do Manual de Operações da Conab, que consiste no pagamento de um bônus, quando os extrativistas comprovam a venda de produto extrativo por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal e pesquisado pela Conab.
Nesta página você pode acessar:
- Vídeo Explicativo
- Cartilha da PGPM-Bio
- Folder PGPM-Bio
- Regulamento da PGPM-Bio (Título 35 e anexos)
- Boletins da Sociobiodiversidade
Para acompanhar a execução da PGPM-Bio acesse:
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