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Repasse de Contrato de Opção

Ocorre quando um interessado recebe a autorização do titular do contrato de opção para que participe do leilão de prêmio de repasse do contrato, adquirindo um prêmio para assumir todas obrigações que antes eram do Governo na aquisição dos contratos, inclusive as despesas indenizáveis. O arrematante do prêmio tem a obrigação de comprovar a compra do produto, obedecendo aos prazos e condições estabelecidas no aviso específico para o recebimento do prêmio. O titular da opção ao dar autorização para a venda de seus contratos no leilão de repasse desobriga o Governo Federal de adquirir o seu produto.

Abaixo, você terá acesso aos avisos de recompra. Você pode pesquisar pelo número e ano do aviso ou pelo produto objeto do leilão.

 

Aviso Repasse Contrato de Opção nº 216/2013 - Milho em Grãos


Objeto: Leilão de Prêmio para Repasse de 9.260 Contratos de Opção de Venda de milho em grãos, safra 2012/2013 e 2013, dos grupos Duro ou Semi-duro, classe Amarelo, tipos 1, 2 ou 3, de acordo com as instruções normativas IN MAPA nº 60/2011 e 18/2012, e os índices admitidos para todas as operações executadas pela Conab, a partir de 1/9/2013, observado os limites máximos de 13% (treze por cento) de teor de umidade e 1% (um por cento) de matérias estranhas, impurezas e fragmentos.


  • 13/12/17
  • 00h00
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