Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > MDS regulamenta Programa Cozinha Solidária
Início do conteúdo da página

MDS regulamenta Programa Cozinha Solidária

  • Publicado: Terça, 09 de Abril de 2024, 09h56

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) regulamentou o Programa Cozinha Solidária. A ação tem por objetivo combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional, por meio da garantia do acesso à alimentação saudável e adequada, a partir do apoio às Cozinhas Solidárias já existentes e em funcionamento em todo o país. Criadas especialmente durante a pandemia de Covid-19, essas tecnologias sociais de combate à fome são de iniciativa da sociedade civil e de movimentos populares para prover o preparo e a distribuição de refeições a populações mais vulnerabilizadas.

Duas portarias do MDS definiram as regras e os procedimentos para o cadastro e a habilitação de Cozinhas Solidárias e para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária. As Cozinhas Solidárias interessadas em receber apoio do Programa e as entidades privadas sem fins lucrativos que queiram atuar como entidades gestoras devem efetuar o cadastramento e credenciamento exclusivamente por meio do portal eletrônico https://cozinhasolidaria.digital/.

A nova regulamentação vai garantir a efetiva implementação e operacionalização do Programa, que está a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Instituído em 2023, pela Lei n.º 14.628, e regulamentado pelo Decreto nº 11.937/2024, o Programa Cozinha Solidária também será estrategicamente vinculado a outros programas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ação será feita a partir de três modalidades: apoio com doação de alimentos in natura e minimamente processados, diretamente entregues pelo PAA; oferta de refeições por meio de entidades gestoras e apoio à formação e capacitação dos colaboradores e parceiros.

Confira as portarias MDS Nº 977, DE 5 DE ABRIL DE 2024 e MDS Nº 978, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS.

Mais informações para a imprensa:
Gerência de Imprensa
(61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 2256
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página