Contratação de Fretes
Para a realização das operações de remoção de produtos, a Conab pode fazer a contratação direta de serviços de transporte, segundo a Lei n.º 13.713/2018, ou por meio de pregão eletrônico, com a utilização de recursos que permitem a interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.
Para participar dos pregões de frete da Conab, é necessário estar associado a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Acesse aqui a listagem completa das Bolsas que têm contrato com a Conab.
Para participar da contratação direta, de que trata a Lei n.º 13.713/2018, a cooperativa ou associação deve comprovar, por meio de seu documento de constituição, que sua formação é exclusiva de Transportadores Autônomos de Cargas – TACs.
Em ambas as modalidades de contratação de transporte, é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN) e cumprir todas as exigências do aviso específico e do Regulamento para Contratação de Transportes da Conab. Esses documentos instituem as condições para contratação e operacionalização dos serviços de transporte, destinados a atender as atividades finalísticas da Companhia.
Aviso de Frete n.º 26/2023 - Cestas de Alimentos
- 26/05/23
- 09h54
Aviso de Frete n.º 21/2023 - Milho
- 08/05/23
- 11h57
Aviso de Frete n.º 20/2023 - Cestas de Alimentos
- 05/05/23
- 10h30
Aviso de Frete n.º 14/2023 - Milho
- 24/04/23
- 10h34
Aviso de Frete n.º 08/2023 - Milho
- 11/04/23
- 11h33
Aviso de Frete n.º 01/2023 - Milho
- 25/01/23
- 15h11
Aviso de Frete n.º 67/2022 - Cestas de Alimentos
- 20/10/22
- 14h27
Aviso de Frete n.º 52/2022 - Milho
- 30/09/22
- 09h12
Aviso de Frete n.º 47/2022 - Cestas de Alimentos
- 16/09/22
- 17h01
Aviso de Frete n.º 42/2022 - Milho
- 02/09/22
- 11h41
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