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Participar da Aquisição do Governo Federal

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h28

1) Serviço:

A Aquisição do Governo Federal (AGF) visa a proporcionar a compra para garantia dos preços mínimos dos produtos agropecuários que fazem parte da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), especialmente em safras ou locais com excesso de produção e a consequente formação de estoques públicos, com vistas à recuperação dos preços de mercado, quando estiverem abaixo do preço mínimo em vigor. Modalidades:

Aquisição direta: compra direta de produto depositado em armazém próprio ou credenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);

Aquisição direta com Remoção Simultânea: feita no polo de compra que é o local criado provisoriamente para que o beneficiário entregue seu produto, nas regiões onde não há armazéns credenciados ou próprios da Conab. Simultaneamente esse produto será removido pela Conab para o armazém de destino.

2) Usuário:

Produtores rurais e suas cooperativas, nos termos do Art. 2º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.

3) Canal de acesso:

Por meio das Superintendências Regionais da Conab.

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

5) Prioridade de atendimento

O atendimento será de acordo com a ordem de protocolo dos formulários intenção de venda de produto ao Governo Federal na Sureg, ressalvados os critérios exigidos nas normas específicas de cada produto.

6) Etapas para realização do serviço

Após a divulgação pelo Governo que será realizada a aquisição, na modalidade AGF, a Sureg inicia o recebimento, por entrega pessoal ou por e-mail, do formulário de “Intenção de Venda De Produto ao Governo Federal” (Anexos I e II da Norma 30.105). A inscrição deverá acompanhar os formulários:

> Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida (ou outro documento que vier a substituí-la) nos casos em que o produtor ou cooperativa pleitear a venda do seu produto ao amparo dos recursos oriundos da PGPM, da agricultura familiar;

> Documento que comprove a titularidade de sua conta corrente individual (cópia do cartão ou outro documento emitido pelo banco), reforçando que não é admitido conta conjunta;

> Certificado de classificação;

> Outros documentos específicos que venham a ser exigidos nas normas específicas de cada produto.

1.  São analisados os formulários e a documentação entregue pelo usuário;

2.  A superintendência regional ou a Matriz fazem a solicitação de crédito orçamentário conforme a demanda, respeitando a capacidade operacional da Companhia;

3.  Após a liberação de crédito a superintendência regional convocará os beneficiários espeitando a ordem em que foi protocolada os formulários;

4.  Caso o volume de recursos liberados não seja suficiente para a compra do total de produto demandado, serão atendidos os beneficiários como uso de todo o recurso disponibilizado por ordem de entrega da documentação correta e completa, pela quantidade total solicitada, obedecendo aos limites de aquisição por produtor (CPF) e por safra.

7) Prazo para prestação do serviço:

Os prazos variam conforme as etapas de realização do serviço e fiscalização.

8) Canal de comunicação

Superintendência Regional da Conab em seu estado.

Para ver os contatos, acesse: www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais

9) Outras Informações:

Normas da Organização para AGF (NOC 30.105 e MOC 023):

www.conab.gov.br/institucional/normativos 

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