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Cadastrar ou consultar a rede armazenadora do Brasil

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h02

1) Serviço:

A Conab faz a gestão do cadastro de todo o parque armazenador do país, contendo informações como a quantidade, localização, tipo de estocagem, qualificação técnica e capacidade estática de armazenagem. É possível consultar as empresas e os armazéns cadastrados por razão social, CNPJ ou CPF do agente armazenador ou do proprietário e pelo número do Código do Armazém (CDA). A Unidade Armazenadora também pode ser consultada por sua localização geográfica, acessando no Sicarm o município de seu endereço. O Sicarm também permite consulta da situação cadastral da Unidade Armazenadora quanto ao credenciamento junto à Conab. Caso o armazém não esteja cadastrado ou necessite atualizar os seus dados, o sistema permite que o agente armazenador ou proprietário realize o registro de solicitações para inclusão ou alteração de informações sobre o armazém de maneira simples e eficiente.

2) Usuário:

Produtores e armazenadores do país ou qualquer pessoa ou empresa interessada nas informações sobre armazenagem de acordo com os dados citados no item 1 acima e constantes do banco de dados do Sicarm.

3) Canal de acesso:

Por meio do site da Conab ou diretamente em suas Superintendências Regionais ou Unidades Operacionais.

https://www.conab.gov.br/armazenagem/sistema-de-cadastro-nacional-de-unidades-armazenadoras-sicarm

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediato.

5) Prioridade de atendimento:

Ordem de solicitação.

6) Etapas para realização do serviço:

O cadastro do armazém é solicitado e cadastrado no sistema pelo interessado e a ida ao local é programada pela Conab. No Sicarm, é preenchido o Boletim de Cadastro do Armazém e gerado um código para esse Armazém, assim a estrutura passa a fazer parte do banco de dados do Sicarm, ou quando a Conab programa e realiza o censo dos Armazéns de uma determinada região.

7) Prazo para prestação do serviço:

Depende de disponibilidade de técnicos e de recursos financeiros.

8) Canal de comunicação:

O interessado deve dirigir-se à Superintendência Regional da Conab em seu estado. Veja o contato em nossos endereços.

(61) 3312-6077 / 6122.

9) Outras informações:

O registro da solicitação de inclusão ou alteração não significa a inclusão automática do armazém no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras, mas sim, a necessidade de realização de vistorias para identificação, coleta e registro dos novos armazéns e atualização dos existentes. Também é possível ao interessado acompanhar sua solicitação de inclusão ou alterações no seu cadastro junto ao Sistema. Para isso, registra-se o número do protocolo gerado pelo Sistema, quando da solicitação, usando-o para acessar o Sicarm para fins de acompanhamento de seu interesse. Além disso, a consulta traz informações do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras coordenado pelo Mapa.

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