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Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP)

O Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) é uma subvenção econômica concedida àqueles que se disponham a adquirir o produto indicado pelo Governo Federal, diretamente do produtor rural e/ou cooperativa, pelo valor do preço mínimo fixado e faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal (PGPM). Esse instrumento é lançado quando o preço de mercado de um determinado produto está abaixo do Preço Mínimo.

O participante deve seguir as condições estabelecidas no aviso, divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do leilão, que é realizado por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe).

Após o leilão o arrematante deve observar rigorosamente as condições e as datas estabelecidas no aviso específico, efetuar o pagamento correspondente à quantidade arrematada, na conta corrente do produtor rural e/ou sua cooperativa e apresentar na Conab os documentos estabelecidos no aviso específico. O arrematante receberá o prêmio após a apresentação completa e correta dos documentos comprovando a colocação do produto na região de destino e na forma constante do aviso.

A unidade responsável pelo PEP na Conab é a  Superintendência de Operações Comerciais, que pode ser contatada pelo telefone (61) 3312-6318 ou pelo  e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

IDNF EXTERNO
O sistema de Identificação de Duplicidade de Notas Fiscais Externo (IDNF) externo é um sistema que permite o envio dos arquivos de nota fiscal eletrônica (NF-e) e conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) para a Conab no formato "xml" e ainda o lançamento de informações das notas fiscais manuais das operações de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e do Prêmio para Escoamento do Produto (PEP).

O "xml" é o arquivo padrão de registro de NF-e e CT-e, que é lido pela Receita Federal e corresponde à Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Este arquivo será recepcionado pelo sistema da Conab. O envio do arquivo das notas fiscais e conhecimentos de transporte no formato "xml" possibilitará ao arrematante maior controle das operações e diminuição dos documentos em papel à serem entregues, bem como dará agilidade ao processo de conferência da documentação por parte da Conab. O manual para utilização desta ferramenta está disponível no próprio sistema.

Para acessar, clique: IDNF Externo

Para mais informações, acesse a Cartilha sobre o PEP  e os Regulamentos para Operacionalização do PEP:

Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) - 30.907

Regulamento PEP 002/2010

Regulamento PEP 002/2008

Abaixo, você terá acesso aos avisos de operações do PEP. Você pode pesquisar pelo número e ano do aviso ou pelo produto objeto do leilão.

Aviso Pep nº 153/2019 - Laranja para 17/10/2019


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 10.000.000 (dez milhões) de kg de laranja in natura (Citrus sinensis L.), safra 2019/2020, produzida no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 10/10/19
  • 18h00

Aviso PEP nº 050/2018 - Arroz em Casca para 19/04/2018


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 90.000.000 kg de arroz em casca, safra 2017/2018, produzido nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 12/04/18
  • 15h30

Aviso PEP nº 040/2018 - Arroz em Casca para 04/04/2018


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 90.000.000 kg de arroz em casca, safra 2017/2018, produzido nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 04/04/18
  • 00h00

Aviso PEP nº 034/2018 - Arroz em Casca para 27/03/2018


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 90.000.000 kg de arroz em casca, safra 2017/2018, produzido nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 29/03/18
  • 00h00

Aviso PEP nº 032/2018 - Arroz em Casca para 15/03/2018


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 38.000.000 kg de arroz em casca, safra 2017/2018, produzido nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 27/03/18
  • 00h00

Aviso PEP nº 029/2018 - Arroz em Casca para 07/03/2018


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 85.000.000 kg de arroz em casca, safra 2017/2018, produzido nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 19/03/18
  • 00h00

Aviso PEP nº 017/2018 - Arroz em Casca para 22/02/2018


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 150.000.000 kg de arroz em casca, safra 2017/2018, produzido nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 06/03/18
  • 00h00

Aviso PEP nº 193/2017 - Milho em Grãos para 21/09/2017


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 72.000.000 kg de milho em grãos, safra 2016/2017 e 2017, produzido no Estado do Mato Grosso, de acordo com o Anexo I deste Aviso, a ser pago ao participante que comprovar a compra do milho em grãos do produtor rural ou sua cooperativa na Unidade da Federação de plantio, no valor do Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal e, o posterior escoamento do milho em grãos.


  • 05/03/18
  • 00h00

Aviso PEP nº 181/2017 - Milho em Grãos


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 177.000.000 kg de milho em grãos, safra 2016/2017 e 2017, produzido no Estado do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal, de acordo com o Anexo I deste Aviso, a ser pago ao participante que comprovar a compra do milho em grãos do produtor rural ou sua cooperativa na Unidade da Federação de plantio, no valor do Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal e, o posterior escoamento do milho em grãos.


  • 18/12/17
  • 00h00

Aviso PEP nº 177/2017 - Milho em Grãos


Objeto: Leilão de Prêmio para o Escoamento de 120.000.000 kg de milho em grãos, safra 2016/2017 e 2017, produzido no Estado do Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal, de acordo com o Anexo I deste Aviso, a ser pago ao participante que comprovar a compra do milho em grãos do produtor rural ou sua cooperativa na Unidade da Federação de plantio, no valor do Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal e, o posterior escoamento do milho em grãos.


  • 18/12/17
  • 00h00
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