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Legislação de Armazenagem

Para a consecução de seus objetivos, de acordo com o Art. 6° do seu Estatuto, a Conab poderá, entre outras ações: “I – comprar, vender, permutar, promover a estocagem e o transporte de produtos de origem agropecuária, atuando, se necessário, como companhia de Armazéns Gerais”. Para isso, a Conab segue as regras estabelecidas pelas seguintes legislações:

Decreto Lei n° 1.102/1903 - institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas;

Lei n° 9.973/2000 - regulamenta as atividades de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;

Decreto n° 3.855/2001 - regulamenta a Lei n° 9.973/2000 e dá outras providências, como a definição do Contrato de Depósito como meio para celebrar a relação comercial entre depositante e depositário;

Lei n° 11.076/2004 – dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), que são títulos de crédito cambiáveis emitidos pelos depositários a pedido dos depositantes.

Lei n° 8.171/1991 – dispõe sobre a Política Agrícola e estabelece, em caráter obrigatório, o cadastro nacional de unidades armazenadoras de produtos agrícolas.

Por exercer atividade remunerada de armazenagem de produtos agropecuários e armazenar estoques públicos, a Conab segue, ainda, as regras para a Certificação de Unidades Armazenadoras estabelecidas pelo Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras (SNCUA), por meio das Instruções Normativas (INs) do Mapa.

Para a realização da Certificação de Unidades Armazenadoras, os armazéns, públicos e privados, deverão ainda estar cadastrados na Conab.

Instruções Normativas

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