Protocolos Operacionais - AC
- Como se credenciar
- Autorização Prévia de Procedimentos
- Entrega de Faturamento
- Procedimentos Odontológicos
- Procedimentos Seriados
- Tutorial Envio Arquivo XML
Como se credenciar
1. Preliminarmente, cumpre-nos informar que os credenciamentos estão temporariamente suspensos. E que em breve publicaremos o Edital de Credenciamento no Diário Oficial da União – DOU, em nossa página eletrônica e bem assim, nos jornais locais de grande circulação.
2. Informamos ainda, que a administração dos Termos de Credenciamento são regionalizados, ou seja, cada Superintendência Regional (Sureg) é responsável por realizar o credenciamento dos prestadores de serviços assistenciais em saúde.
3. Para localizar os contatos da Sureg de seu estado clique aqui.
Autorização Prévia de Procedimentos
Da Autorização Prévia
Deverá ser solicitada eletronicamente por meio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pessoalmente na Sureg - AC.
Superintendência Regional do Acre
Endereço: Travessa do Icó, nº 180 Estação Experimental
CEP: 69.918-204 - Rio Branco - AC
No caso de dúvidas ligar no telefone: Tel.: (68) 3227-8379
Procedimentos que carecem de autorização:
Internações clínicas e cirúrgicas de qualquer natureza, exceto nos casos de urgência e/ou emergência, quando a autorização deverá ser providenciada obrigatoriamente no 1º (primeiro) dia útil após a admissão hospitalar;
Hemodinâmica;
Eletroneuromiografia;
Cintilografia;
Mamotomia;
Polissonografia;
Todos os procedimentos por vídeo;
Todos os procedimentos em dermatologia;
Assistência Hospitalar Psiquiátrica;
Assistência em Clínica Dia;
Tratamento de dependência química;
Terapia Ambulatorial (Hemodiálise, Diálise Peritoneal, Quimioterapia, Radioterapia e Hemoterapia, Litotripsia, Escleroterapia);
Tomografia Computadorizada;
Ressonância Magnética;
Densitometria óssea, exceto para mulheres a partir de 50 anos;
Mapeamento cerebral com potencial evocado;
Mapeamento cerebral com eletroencefalograma;
Ecocardiograma com mapeamento de fluxo a cores, doppler colorido de vasos;
Dermatologia – exeréses de sinais;
Alertamos que os procedimentos seriados, deverão ser encaminhados, pessoalmente, para o Setor Administrativo de Desenvolvimento e de Recursos Humanos.
São eles:
Tratamento fisioterápicos;
Tratamento de fonoaudiologia;
Terapia Psicológica;
Terapia Ocupacional;
Do Atendimento ao Dependente Atípico
O Dependente Atípico tem direito somente aos seguintes serviços, desde que fora do ambiente hospitalar:
Consultas médicas;
Exames laboratoriais e radiológicos de rotina e eletrocardiograma, mediante solicitação médica;
Tomografias Computadorizadas; e
Ressonâncias Magnéticas.
Do Pedido Médico
Em cumprimento aos termos da Resolução Normativa RN/ANS nº 305, de 09/10/2012, que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, visando padronizar as ações administrativas de verificação, solicitação e autorização, e assim evitar falta de clareza ou equívocos quando da emissão de guias, informamos que para atendimento dos pedidos deverão ser observados os seguintes critérios:
PEDIDO MÉDICO LEGÍVEL:
1. Solicitação;
2. Carimbo e assinatura do médico assistente requisitante;
3. Data de emissão.
GUIA DE SOLICITAÇÃO LEGÍVEL:
1. Nome do Paciente/Beneficiário;
2. Número da Matrícula;
3. Nome do Prestador;
4. Nome do Procedimento com Código TUSS;
5. Carimbo e assinatura do médico assistente requisitante;
6. Data de emissão.
DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA LEGÍVEL:
1. Solicitação Médica;
2. Documento de Identidade com Foto;
3. Verificação de Elegibilidade do Beneficiário;
4. Demais documentos complementares ao feito (relatório médico, resultado de exames, laudos, etc).
ENCAMINHAMENTOS:
1. para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
2.. Com exceção dos procedimentos seriados, que deverão ser enviados pessoalmente.
Entrega de Faturamento
CHECK LIST – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA DE FATURAS
1º. Nota Fiscal Eletrônica – Original
2º. Nota Fiscal Eletrônica – Cópia
3º. Relação de Pacientes (Duas vias)
4º. CND Previdenciária
5º. Protocolo .xml
Procedimentos Odontológicos
Todo Tratamento Odontológico, independente do valor, não deverá ser iniciado sem a prévia autorização expressa da Conab, exceto os atendimentos de urgência ou emergência.
A Guia de Tratamento Odontológico – GTO emitida pela Conab não dá direito ao início do tratamento sem autorização prévia, ainda que a quantidade de Unidade de Serviço Odontológico – USO seja inferior ao mínimo exigido para submeter à perícia odontológica.
Planos de Tratamento com orçamentos superiores a 1.500 Unidades de Serviço Odontológico – USO deverão obrigatoriamente serem submetidos a perícia odontológica.
As Perícias Inicial e Final a que se refere o Regulamento do Serviço de Assistência à Saúde – SAS deverão ser realizadas no prazo de até 08 (oito) dias úteis. O não comparecimento do Beneficiário Titular ou de seu Dependente Típico à perícia, dentro do prazo estabelecido, implicará no pagamento pelo Empregado do valor integral das despesas efetuadas.
Somente serão acobertados os procedimentos odontológicos previstos no Referencial Odontológico para Convênio e propostos por profissional detentor do Título de Especialização correspondente à área de atuação contratada para o respectivo prestador.
Procedimentos Seriados
Em cumprimento às Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas na Reunião do Conselho de Administração, ocorrida em 12/01/1993, e atualizada em 14/01/1997, visando, sobretudo, corroborar as disposições contidas no anexo Comunicado, publicado em 13/01/2016, referente ao “Protocolo Operacional” aplicável no âmbito dos tratamentos seriados, damos amplo conhecimento aos envolvidos nos serviços em epígrafe, acerca dos ajustes que ora se mostraram necessários ao bom fluxo dos trabalhos, a saber:
* Para o caso dos procedimentos músculo-esqueléticos:
1. Mediante solicitação médica, o beneficiário escolherá a clínica de sua conveniência e após a avaliação do fisioterapeuta e relatório clínico, e emissão de Guia SP/SADT na aba GUIAS TISS, preenchido com os códigos disponíveis nas Tabelas Referenciais – Códigos Próprios e CBHPM 2010, encaminhar o paciente para autorização da Conab pelo setor de atendimento da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – Gesas;
2. A Gesas, uma vez de posse da solicitação médica original; do relatório clínico fisioterápico, e da Guia SP/SADT, devidamente preenchida pelo prestador, com os códigos e procedimentos, indispensáveis ao atendimento, deverá analisar e só então autorizar o início do tratamento;
3. Em observância aos preceitos das normas que regem o benefício concedido pela Companhia, cada beneficiário tem direito a, no máximo, 10 (dez) sessões/mês, aplicáveis aos casos de reabilitação nas patologias músculo-esqueléticas, independentemente do código do procedimento;
* Para as demais especialidades de FONOAUDIOLOGIA; PSICOLOGIA CLÍNICA; e PSIQUIATRIA:
1. As Guias SP/SADT deverão ser preenchidas pelas clínicas especializadas, obedecidos os limites de 8 (oito) sessões por beneficiário/mês, por especialidade, não cumulativas, ininterruptas ou não, mediante solicitação do psicólogo assistente, do fonoaudiólogo ou do psiquiatra;
2. De posse da Solicitação do psicólogo/psiquiatra original; do Relatório Clínico, e da Guia SP/SADT, devidamente preenchida pelo prestador, com os códigos e procedimentos, indispensáveis ao atendimento, encaminhar o paciente para autorização no Setor Administrativo, de Desenvolvimento e de Recursos Humanos.
3. A partir de Março de 2016, a entrega das faturas deverâo ser feita diretamente na Gesas, impreterivelmente, do 1º ao 5º dia útil de cada mês, no horário de 8h as 11h30, e de 14h as 16h, no endereço, sito no SGAS Quadra 901, Conjunto A, Térreo do Edifício Sede Conab, CEP: 70390-010 – Brasília – DF;
4. A Transmissão de arquivo XML deverá ser pelo Portal do Prestador. Para mais esclarecimentos acesse o Tutorial Envio Arquivo XML.
Note-se, por importante, que para o segmento em epígrafe, somente serão autorizados os pedidos que apresentarem os códigos e procedimentos, contidos nas Tabelas Referenciais adotadas pela Conab – Padrão TUSS.
Tutorial Envio Arquivo XML
Para acessar o arquivo XML, clique aqui
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